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29/05/2018 Visualizar PDF
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE
JURISPRUDÊNCIA. JUÍZO DE VALOR ACERCA DO DIREITO
MATERIAL. AUSÊNCIA.
1. A teor do § 4º do art. 14 da Lei dos Juizados Especiais Federais, "quando a
orientação acolhida pela Turma de Uniformização, em questões de direito
material, contrariar súmula ou jurisprudência dominante no Superior Tribunal
de Justiça, a parte interessada poderá provocar a manifestação deste, que
dirimirá a divergência".
2. Hipótese em que inexistiu, no âmbito da Turma Nacional de
Uniformização, exame da controvérsia de mérito.
3. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman
Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães,
Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente,
o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília, 25 de abril de 2018 (Data do julgamento).
16/04/2018
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