Informações do processo 2012/0036538-3

  • Numeração alternativa
  • PETIÇÃO Nº 9080
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 26/09/2014 a 29/05/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2018 2017 2015 2014

29/05/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Primeira Seção
Tipo: AgInt na PETIÇÃO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE

JURISPRUDÊNCIA. JUÍZO DE VALOR ACERCA DO DIREITO

MATERIAL. AUSÊNCIA.

1. A teor do § 4º do art. 14 da Lei dos Juizados Especiais Federais, "quando a
orientação acolhida pela Turma de Uniformização, em questões de direito

material, contrariar súmula ou jurisprudência dominante no Superior Tribunal

de Justiça, a parte interessada poderá provocar a manifestação deste, que

dirimirá a divergência".

2. Hipótese em que inexistiu, no âmbito da Turma Nacional de

Uniformização, exame da controvérsia de mérito.

3. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman
Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães,
Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente,

o Sr. Ministro Francisco Falcão.

Brasília, 25 de abril de 2018 (Data do julgamento).


Retirado da página 1468 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

16/04/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Seção - Primeira Seção
Tipo: AgInt na PETIÇÃO

Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão