Informações do processo 2014/0195255-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 570.875
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 09/09/2014 a 11/06/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2015 2014

11/06/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Turma - Primeira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os


DECISÃO

Vistos.

Trata-se de Agravo de DEISE LUANA ARRUDA DOS ANJOS , objetivando a
reforma da decisão de inadmissão de recurso especial.

O recurso especial foi interposto contra acórdão que negou provimento a agravo de
instrumento de decisão que indeferiu, nos autos da ação originária, a antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional.

Feito breve relato, decido.

Nos termos do art. 544, § 4º, II, b , do Código de Processo Civil, o Relator está
autorizado, por meio de decisão monocrática, a conhecer do agravo para negar seguimento ao recurso
especial prejudicado.

Em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de origem, verifica-se que foi proferida
sentença nos autos da ação principal, denegando a segurança pleiteada.

Nesses termos, de rigor o reconhecimento da carência superveniente de interesse

processual.

Isto posto, CONHEÇO do Agravo e NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial.
Publique-se. Intime-se.

Brasília (DF), 09 de junho de 2015.

MINISTRA REGINA HELENA COSTA
Ministra


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão