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Movimentações 2018 2015
17/08/2018 Visualizar PDF
DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO
RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.
1. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material do
acórdão embargado. A insurgência não revela quaisquer dos vícios
autorizadores da oposição dos embargos de declaração, os quais, ressalte-se,
não podem ser utilizados como instrumento para a rediscussão do julgado.
2. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos
de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região),
Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira (Presidente) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 02 de agosto de 2018 (Data do Julgamento)
08/08/2018 Visualizar PDF
Os
A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
25/06/2018 Visualizar PDF
11/06/2018 Visualizar PDF
06/06/2018 Visualizar PDF
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
30/05/2018 Visualizar PDF
COBRANÇA - DECISÕES MONOCRÁTICAS QUE NEGARAM
SEGUIMENTO AO APELO NOBRE INTERPOSTO PELA RÉ E
DERAM PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL MANEJADO
PELO AUTOR.
IRRESIGNAÇÃO DA RÉ.
1. "A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que se trata a dívida
de condomínio de obrigação propter rem , sendo a pessoa que arrematou o
bem e cujo nome consta no registro do imóvel como proprietário responsável
pelo pagamento das cotas condominiais vencidas, ainda que anteriores à
arrematação, ressalvada a hipótese de omissão do edital quanto aos referidos
débitos." (AgRg no AREsp 227.546/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL
GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe
27/08/2015).
2. Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região),
Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira (Presidente) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 22 de maio de 2018 (Data do Julgamento)
14/05/2018 Visualizar PDF
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