Informações do processo 2013/0373490-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 432.813
  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 08/06/2015
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2015

08/06/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos

EDcl:


EMENTA

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO
AGRAVADA. MANUTENÇÃO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

DECISÃO

Vistos etc.

Trata-se de agravo interposto por MAGISTRAL IMPRESSORA INDUSTRIAL LTDA em

face de decisão do TJPR que negou seguimento a recurso especial.

É o breve relatório. Passo a decidir.

Não merece provimento a pretensão recursal na medida em que a decisão de admissibilidade
do recurso especial está correta ao entender não verificável negativa de prestação jurisdicional e
incidente a Súmula 282/STF.

Ante o exposto, nego provimento ao agravo para manter a decisão agravada pelos seus
próprios fundamentos.

Nesse passo, advirta-se que a oposição de incidentes processuais infundados dará ensejo à
aplicação de multa por conduta processual indevida.

Intimem-se.

Brasília (DF), 02 de junho de 2015.

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO

Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão