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11/03/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS
OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 182/STJ.
1. Nos termos do entendimento pacífico desta Corte, é obrigação do
agravante impugnar todos os fundamentos da decisão que, no Tribunal de
origem, não admite o especial, sob pena de incidência da Súmula
182/STJ, apta a fundamentar o não conhecimento do agravo em recurso
especial.
2. O princípio da dialeticidade, que rege os recursos processuais, impõe
ao recorrente, como requisito para a própria admissibilidade do recurso, o
dever de demonstrar a razão pela qual a decisão recorrida não deve ser
mantida, evidenciando o seu desacerto.
3. Agravo interno desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
27/02/2024 a 04/03/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 04 de março de 2024.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
16/02/2024 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 27/02/2024, às 14 horas.
24/01/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
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