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Movimentações Ano de 2015
03/06/2015
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DECISÃO
Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada foi publicada em
16/9/2014 (fl. 434), sendo o agravo somente interposto em 1º/12/2014 (fl. 441). Dessa forma,
inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de 10 (dez) dias, nos termos do
art. 544, caput, do CPC.
Ressalte-se que, segundo a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, a
interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe o prazo recursal. Na espécie, os
embargos de declaração (fl. 435) opostos em face da decisão que inadmitiu o recurso especial não são
o recurso adequado ou cabível à espécie.
Nesse sentido, os seguintes precedentes: AgRg nos EDcl no AREsp 157.670/RJ, 2ª
Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 19/10/2012; e AgRg no Ag 1335961/RS, 4ª Turma,
Rel. min. Marco Buzzi, DJe de 27/11/2012.
Ademais, verifica-se que o recurso especial não foi instruído com a guia de custas e o
respectivo comprovante de pagamento.
Assim, não se verifica o atendimento da exigência contida no art. 511, caput , do CPC,
que assim dispõe:
"No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando
exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e
de retorno, sob pena de deserção".
Incide, na espécie, também o disposto na Súmula n.º 187 deste Tribunal, o que leva à
deserção do recurso.
Ante o exposto, com fulcro no art. 1º da Resolução STJ n.º 17/2013, nego seguimento
ao recurso.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 31 de março de 2015.
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente
19/05/2015
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Redistribuição automática em 15/05/2015 às 14:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
23/03/2015
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Processo registrado em 19/03/2015 às 14:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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