Informações do processo 2015/0057541-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 675.326
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 23/03/2015 a 03/06/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj

Movimentações Ano de 2015

03/06/2015

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DECISÃO

Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada foi publicada em
16/9/2014 (fl. 434), sendo o agravo somente interposto em 1º/12/2014 (fl. 441). Dessa forma,
inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de 10 (dez) dias, nos termos do
art. 544,
caput,  do CPC.

Ressalte-se que, segundo a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, a
interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe o prazo recursal. Na espécie, os
embargos de declaração (fl. 435) opostos em face da decisão que inadmitiu o recurso especial não são
o recurso adequado ou cabível à espécie.

Nesse sentido, os seguintes precedentes: AgRg nos EDcl no AREsp 157.670/RJ, 2ª
Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 19/10/2012; e AgRg no Ag 1335961/RS, 4ª Turma,
Rel. min. Marco Buzzi, DJe de 27/11/2012.

Ademais, verifica-se que o recurso especial não foi instruído com a guia de custas e o
respectivo comprovante de pagamento.

Assim, não se verifica o atendimento da exigência contida no art. 511, caput , do CPC,
que assim dispõe:

"No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando
exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e
de retorno, sob pena de deserção".

Incide, na espécie, também o disposto na Súmula n.º 187 deste Tribunal, o que leva à
deserção do recurso.

Ante o exposto, com fulcro no art. 1º da Resolução STJ n.º 17/2013, nego seguimento

ao recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 31 de março de 2015.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/05/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 7961 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 15 de maio de 2015.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Redistribuição automática em 15/05/2015 às 14:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

23/03/2015

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 7904 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 19 de março de 2015.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Processo registrado em 19/03/2015 às 14:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão