Informações do processo 2011/0152427-8

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 50211
  • Movimentações
  • 22
  • Data
  • 12/02/2014 a 11/03/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2021 2020 2019 2018 2017 2015 2014

11/03/2021 Visualizar PDF

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Tipo: EDcl nos EDcl no AgInt no RE no AgRg nos EDcl nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:


EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
REDISCUSSÃO DO ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS COM APLICAÇÃO DE
MULTA.

1. A ausência, no acórdão, de quaisquer dos vícios previstos no
art. 1.022 do Código de Processo Civil, torna inviável o
acolhimento dos embargos declaratórios.

2. A insistência do embargante diante das sucessivas oposições
de embargos de declaração contra acórdão impugnado, revela
não só o exagerado inconformismo, bem como o seu nítido
caráter protelatório, constituindo abuso de direito, em razão do
desvirtuamento do próprio postulado da ampla defesa,
circunstâncias que,
in casu, autorizam a aplicação da multa, nos
termos do art. 1.026, § 2°, do Código de Processo Civil.

3. Embargos não conhecidos, com imposição de multa de 1%
sobre o valor atualizado da causa.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Felix Fischer, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita
Vaz, João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Og
Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul
Araújo e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Brasília, 09 de março de 2021.

HUMBERTO MARTINS

Presidente

JORGE MUSSI
Relator


Retirado da página 8490 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/02/2021 Visualizar PDF

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Tipo: EDcl nos EDcl no AgInt no RE no AgRg nos EDcl nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:



Retirado da página 10071 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão