Informações do processo 2008/0142648-4

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1071185
  • Movimentações
  • 12
  • Data
  • 28/05/2015 a 03/04/2020
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2020 2019 2018 2017 2015

03/04/2020 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Atribuição em 25/03/2020 às 16:30

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 2030 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/03/2020 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: PET no RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Trata-se de petição no agravo interno no recurso especial
interposto pela União contra decisão proferida pelo e. Ministro Felix Fischer
(fls. 481-487), na qual se deu parcial provimento ao
recurso especial .

Sobreveio agravo interno , no qual se pleiteou a suspensão dos
processos e a devolução dos autos ao eg. Tribunal de origem, nos termos do
que decidido no RE n. 638.115/CE (fl. 499).

Em seguida, foi apresentada petição na qual se pleiteou a retirada
de pauta do processo (fls. 508-510). Por meio da
decisão de fl. 513, determinei
a retirada de pauta do feito, até o julgamento do RE n. 870.947 ED/SE.

Conforme Termo de Atribuição e Encaminhamento de fl. 522,
o feito foi a mim atribuído.

Em despacho de fl. 523, determinei a intimação do Ministério
Público Federal
e da Advocacia-Geral da União , para que se manifestassem
nos autos, tendo em vista a publicação do acórdão referente ao
RE n. 870.947
ED/SE
, afetado à sistemática da repercussão geral pelo Pretório Supremo
Tribunal Federal (Tema n. 810/STF).

Em sua manifestação, o d. representante do Parquet Federal,
manifestou-se pelo parcial provimento do recurso especial, nos termos do que
decido pelo e. Ministro Feliz Fischer, no decisum de fls. 481-487.

É o relatório.

Decido .

A Advocacia-Geral da União apresentou a presente petição de

n. 153691/2020 (fls. 531-533), por meio da qual alega que "na decisão objeto
do agravo interno de fls. e-STJ 495/499 houve juízo de retratação quanto à
incidência do art. art. 1°-F da Lei 9494/97"
(fl. 531), e, por isso, requer a
desistência
do agravo interno de fls. 495-499, pela "necessidade de redução
da litigiosidade"
(fl. 532).

Ante o exposto, com fulcro no artigo 34, inciso IX, do Regimento
Interno do Superior Tribunal de Justiça,
homologo o pedido de desistência
referente ao
agravo interno de fls. 495-499 .

Certifique-se o trânsito em julgado e, após, baixem-se os autos.

P. e I.

Brasília (DF), 23 de março de 2020.

MINISTRO LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE)
Relator


Retirado da página 6109 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

05/03/2020 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO ESPECIAL

DESPACHO

Tendo em vista a decisão proferida pelo em. Ministro Luiz Fux, Relator
o RE n. 870.947 ED/SE
, em data de 24/09/2018, na qual se conferiu efeito suspensivo
aos embargos de declaração opostos, para sobrestar os efeitos do Acórdão anteriormente
proferido até o julgamento dos declaratórios, defiri o pedido formulado pela União às fls.
508/510 e determinei
a retirada dos presentes autos da pauta de julgamento .

Determinei, ainda, que se aguardasse o julgamento dos mencionados
aclaratórios pela Suprema Corte
, dando assim-se integral atendimento ao comando do
em. Relator.

Pois bem.

Conforme Termo de Atribuição e Encaminhamento de fl. 522, o feito
foi a mim distribuído.

Assim, determino sejam intimados o Ministério Público Federal e a
Advocacia-Geral da União
para que se manifestem nos autos, tendo em vista o teor da
Certidão
de fl. 519, que informa ter sido publicado o acórdão referente ao Recurso
Extraordinário n. 870.947 ED/SE
, afetado à sistemática da repercussão geral pelo
Pretório Supremo Tribunal Federal (Tema n. 810/STF).

Após, tornem-me os autos conclusos.

Brasília (DF), 03 de março de 2020.

MINISTRO LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE)
Relator


Retirado da página 5178 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão