Informações do processo 2011/0138877-6

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1261231
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 20/02/2014 a 28/08/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2018 2017 2015 2014

28/08/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Turma
Tipo: AgRg no RECURSO ESPECIAL

EMENTA

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO
DE RETRATAÇÃO. ART. 1040, II, DO CPC/2015. IMPOSTO SOBRE
PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. IMPORTAÇÃO DE BENS PARA USO
PRÓPRIO. CONSUMIDOR FINAL. INCIDÊNCIA. REPERCUSSÃO GERAL
RECONHECIDA PELO STF (RE 723.651/PR ). TEMA 643.

1. Os recursos interpostos com fulcro no CPC/1973 sujeitam-se aos requisitos de
admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo n.
2 do Plenário do STJ.

2. Ao decidir o Tema 643, em repercussão geral (RE 723.651/PR), o STF firmou a tese
de que:"Incide o imposto de produtos industrializados na importação de veículo
automotor por pessoa natural, ainda que não desempenhe atividade empresarial e o faça
para uso próprio ".

3. In casu, a Primeira Turma, ao negar provimento ao agravo regimental contra a decisão
monocrática que deu provimento ao recurso especial do contribuinte, está em
desconformidade com o entendimento do STF, motivo pelo qual deve ser realizado o
juízo de retratação, nos termos do art. 1040, II, do CPC/2015.

4. Agravo regimental da Fazenda Nacional provido para negar provimento ao recurso
especial.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao
agravo regimental para negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de Faria e

Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 21 de agosto de 2018(Data do Julgamento)


Retirado da página 2822 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/08/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Turma - Primeira Turma
Tipo: AgRg no RECURSO ESPECIAL

A Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo regimental para negar provimento ao
recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 4768 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/08/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de - Pessoal de Nível Superior
Tipo: AgRg no RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 4089 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/04/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Redistribuição por prevenção do Ministro BENEDITO GONÇALVES em 26/03/2018 às 16:30

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão