Informações do processo 2014/0158353-0

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1464130
  • Movimentações
  • 20
  • Data
  • 15/09/2014 a 02/08/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relatora
    • Ministra Vice-Presidente do Stj
  • Embargante
    • [Nome removido após solicitação do usuário]

Movimentações 2019 2018 2015 2014

02/08/2019 Visualizar PDF

  • Ministra Vice-Presidente do Stj
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Tipo: EDcl nos EDcl no AgRg no RE no AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA CRIMINAL

A Corte Especial, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, com
a determinação de imediata baixa dos autos à origem, independentemente da publicação deste
acórdão e da eventual interposição de outro recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.


Retirado da página 35040 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/06/2019 Visualizar PDF

  • Ministra Vice-Presidente do Stj
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  • [Nome removido após solicitação do usuário]
Tipo: EDcl no AgRg no RE no AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA CRIMINAL

A Corte Especial, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora.


Retirado da página 7834 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

12/06/2019 Visualizar PDF

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Tipo: EDcl nos EDcl no AgRg no RE no AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

EMENTA

SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO
INFUNDADO. NÍTIDO CARÁTER PROTELATÓRIO.
DESVIRTUAMENTO DO CÂNONE DA AMPLA DEFESA. ABUSO
DE DIREITO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. DETERMINAÇÃO

DE BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM.

1. A recorribilidade vazia, infundada, tão somente com nítido intuito
protelatório, configura abuso do direito de recorrer e não é admissível em

nosso ordenamento jurídico, notadamente em respeito aos postulados da

lealdade e da boa-fé processual, além de configurar desvirtuamento do

próprio cânone da ampla defesa.

2. Não obstante, na esfera penal, não ser viável a fixação de multa por
litigância de má-fé, é cabível a baixa dos autos à origem, independentemente
da publicação do acórdão recorrido e da certificação do trânsito em julgado.

3. Embargos de declaração não conhecidos, com a determinação de imediata
baixa dos autos à origem, independentemente da publicação deste acórdão e
da eventual interposição de outro recurso, devendo a Coordenadoria de

Recursos Extraordinários certificar o trânsito em julgado.

ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça: por
unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração e determinou a imediata baixa dos
autos à origem, independentemente da publicação de acórdão e da eventual interposição de
outro recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Jorge Mussi,
Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul
Araújo, Felix Fischer, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz e Humberto Martins
votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Herman Benjamin e Napoleão

Nunes Maia Filho.

Brasília, 05 de junho de 2019(Data do julgamento).
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Presidente
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Relatora


Retirado da página 9228 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

17/05/2019 Visualizar PDF

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Tipo: EDcl nos EDcl no AgRg no RE no AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 2632 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/05/2019 Visualizar PDF

  • Min. Vice-Presidente do Stj
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  • [Nome removido após solicitação do usuário]
Seção: Presidência - Distribuição
Tipo: EDcl nos EDcl no AgRg no RE no AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

A ta n. 9403 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 29 de abril de 2019.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:



Retirado da página 4171 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

16/04/2019 Visualizar PDF

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Tipo: EDcl no AgRg no RE no AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

EMENTA

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS QUE NÃO
APONTAM OS VÍCIOS DO JULGADO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL
DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS.

1. "É deficiente a fundamentação dos embargos de declaração que não indica o
ponto omisso, obscuro ou contraditório do acórdão, o que atrai a incidência da

Súmula n. 284/STF". (AgRg no AREsp n. 856.844/SP, Rel. Min. ROGERIO

SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 06/04/2017)

2. Embargos não conhecidos.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça: por unanimidade, não
conhecer dos embargos de declaração nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe
Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Francisco Falcão, Nancy Andrighi,

Laurita Vaz e Humberto Martins votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Felix Fischer e Raul Araújo.

Brasília, 08 de abril de 2019(Data do julgamento).


Retirado da página 5401 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/03/2019 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgRg no RE no AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 3864 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/02/2019 Visualizar PDF

  • Min. Vice-Presidente do Stj
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  • [Nome removido após solicitação do usuário]
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgRg no RE no AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:



Retirado da página 892 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/02/2019 Visualizar PDF

  • Ministra Vice-Presidente do Stj
  • [Nome removido após solicitação do usuário]
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no RE no AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA CRIMINAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:


A Corte Especial, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora.


Retirado da página 12981 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão