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08/06/2021 Visualizar PDF
A ta n. 10162 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 01 de junho de 2021.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Processo registrado em 01/06/2021 às 17:45
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO JUDICIAL
18/05/2021 Visualizar PDF
DESPACHO
Trata-se de petição em que a União noticia "a anulação da portaria
anistiadora objeto do presente mandamus", salientando que "eventual pedido de
cumprimento de sentença poderá ser indeferido in limine" (e-STJ fl. 551).
A presente petição foi ajuizada após o trânsito em julgado (e-STJ fl. 546).
Com efeito, cumpre salientar que, no que competia a esta Vice-Presidência,
a jurisdição foi devidamente prestada, tendo sido negado seguimento ao recurso
extraordinário (e-STJ fls. 440-444), e negado provimento ao agravo interno (e-STJ fls.
531-532), em acórdão agora irrecorrível, ante o escoamento do prazo para a
interposição de recursos.
Assim, diante do exaurimento da prestação jurisdicional pela Vice-
Presidência desta Corte Superior de Justiça, nada mais há a prover.
Ademais, o presente pleito não se enquadra nas atribuições da Vice-
Presidência, que, nos termos do art. 22 do Regimento Interno deste Superior Tribunal
de Justiça, se limitam ao juízo de admissibilidade do apelo extremo.
Confira-se:
Art. 22. Ao Vice-Presidente incumbe substituir o
Presidente nas férias, licenças, ausências e
impedimentos eventuais, e sucedê-lo, no caso de
vaga, na forma do artigo 18.
§ 1º O Vice-Presidente integra o Plenário e a Corte
Especial também nas funções de relator e revisor.
§ 2º Ao Vice-Presidente incumbe, ainda:
I - por delegação do Presidente: a) decidir as
petições de recursos para o Supremo Tribunal
Federal, resolvendo os incidentes que
suscitarem;
b) auxiliar na supervisão e fiscalização dos serviços
da Secretaria do Tribunal;
c) (Revogado pela Emenda Regimental n. 10, de
2009)
d) decidir as matérias previstas no art. 21-E deste
Regimento. (Incluído pela Emenda Regimental n. 24,
de 2016)
II - exercer, no Conselho da Justiça Federal, as
funções que lhe competirem, de acordo com o
Regimento Interno.
§ 3º A delegação das atribuições previstas no item I
do parágrafo anterior far-se-á mediante ato do
Presidente e de comum acordo com o Vice-
Presidente. Verifica-se, portanto, que a atuação desta
Vice-Presidência restringe-se à cognição inerente ao
juízo de admissibilidade do recurso extraordinário.
Ante o exposto, nada há a prover com relação a este
pedido.
Ressalte-se, por oportuno, que compete ao Presidente da respectiva Seção
a execução da ordem mandamental, nos termos do art. 24, V, do RISTJ.
Ante o exposto, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de
Processamento de Feitos de Direito Público para as providências cabíveis,
dispensando o envio de expediente avulso à esta Vice-Presidência.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 14 de maio de 2021.
JORGE MUSSI
Vice-Presidente
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