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05/02/2020 Visualizar PDF
DESPACHO
Cuida-se de despacho (e-STJ fls. 569/570) do Presidente da Seção de Direito
Privado do TJSP, datado de 6/3/2019, que determinou a remessa dos autos a esta Corte
Superior para julgamento do recurso interposto por DEUSTCHE LUFTHANSA A G -
LINHAS AÉREAS ALEMAS.
Ocorre que a Quarta Turma do STJ julgou o referido recurso em 16/5/2019
(e-STJ fls. 411/431), com trânsito em julgado em 21/6/2019, conforme certidão de fl. 435
(e-STJ).
Diante do exposto, determino a imediata remessa dos autos ao Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2020.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Relator
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Confirma a exclusão?