Informações do processo 2008/0104691-5

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1057415
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 28/05/2015 a 06/11/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2017 2015

06/11/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Sexta Turma
Tipo: RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com intimação do Procurador da parte

interessada (fl. 98) para regularização da representação processual, no prazo de 10 dias:


EMENTA

RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE
28,86%. EXECUÇÃO. PRECATÓRIO. JUROS DE MORA. DATA DA
HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS E O REGISTRO DO PRECATÓRIO.
PRONUNCIAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE
REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC.
RECONSIDERAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SEXTA TURMA NO
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.

1. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE n. 579.431/RS, cristalizou sua jurisprudência
no sentido de que
Incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a da
requisição ou do precatório
.

2. Reconsideração do acórdão proferido no agravo regimental para negar provimento ao
especial interposto pela Universidade Federal do Paraná – UFPR.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, em juízo de retratação, reconsiderou o acórdão proferido no
agravo regimental para negar provimento ao recurso especial interposto pela Universidade Federal do
Paraná, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro,
Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.

Brasília (DF), 24 de outubro de 2017 (Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/10/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEXTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
24/10/2017, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/10/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 8825 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 28 de setembro de 2017.
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Redistribuição por prevenção do Ministro NEFI CORDEIRO em 28/09/2017 às 14:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/09/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Vice-Presidência - Coordenadoria de Recursos Extraordinários
Tipo: RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DESPACHO

Vistos.

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 96 sob a sistemática da repercussão
geral, RE 579.431/RS, firmou a tese de que
"incidem os juros da mora no período compreendido
entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório".

Ante o exposto, encaminho os autos ao órgão julgador, para fins do disposto no art.
1.030, inciso II, do Código de Processo Civil.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 12 de setembro de 2017.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Vice-Presidente


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