Informações do processo 2008/0191465-9

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1085373
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 28/05/2015 a 19/06/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2018 2017 2015

19/06/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quinta Turma - Quinta Turma
Tipo: EDcl no RECURSO ESPECIAL

"A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos."


Retirado da página 6788 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/06/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Quinta Turma
Tipo: EDcl no RECURSO ESPECIAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
ESPECIAL. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). JUROS DE MORA
ENTRE A DATA DA APRESENTAÇÃO DA CONTA DEFINITIVA E A

EXPEDIÇÃO DA RPV. ADMISSIBILIDADE. SOBRESTAMENTO DO FEITO
PARA AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DE PROCESSO
SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL.
DESNECESSIDADE. ALEGADA OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.

EMBARGOS REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração, a teor do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não
são meio próprio ao reexame da causa, devendo limitar-se ao esclarecimento de
obscuridade, contradição, omissão ou à existência de erro material no julgado.

2. A legislação de regência não impõe ressalva acerca da necessidade de trânsito em
julgado do acórdão paradigma para que seja efetivamente aplicada a tese nele fixada
( ex vi , art. 1.039 e 1.040, II, do CPC/15).

3. "Tanto a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça quanto o Supremo Tribunal
Federal vêm entendendo que nem a pendência da publicação nem a do trânsito em
julgado de acórdão proferido sob a sistemática da repercussão geral impedem a
imediata aplicação, pelos demais órgãos do Poder Judiciário, da tese firmada no
leading case" (EDcl no AgRg no REsp 1.149.615/RS, Rel. Ministro REYNALDO

SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 9/5/2018).

4. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os
embargos. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da

Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 05 de junho de 2018 (data do julgamento)


Retirado da página 1420 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

16/05/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quinta Turma - Quinta Turma
Tipo: EDcl no RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 7050 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

12/03/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quinta Turma - Quinta Turma
Tipo: RECURSO ESPECIAL

"A Turma, por unanimidade, em juízo de retratação, conheceu do recurso, mas lhe negou
provimento."


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

05/03/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Quinta Turma
Tipo: RECURSO ESPECIAL

EMENTA

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). JUROS DE MORA ENTRE A
DATA DA APRESENTAÇÃO DA CONTA DEFINITIVA E A EXPEDIÇÃO

DA RPV. ADMISSIBILIDADE. RETRATAÇÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO

PROVIDO.

1. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao apreciar o mérito do
RE 579.431/RS, definiu que “incidem juros de mora no período compreendido entre a
data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório".

2. No caso em exame, o julgado proferido pela Quinta Turma, em sede de agravo
regimental interposto pela parte autora, não se coaduna com a tese apreciada pelo

Supremo Tribunal Federal no aludido RE 579.431/RS, devendo ser realizado o seu

realinhamento.

3. Juízo de retratação exercido. Reconsideração do julgado para negar provimento ao
recurso especial.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam

os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em juízo de

retratação, conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik,

Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 27 de fevereiro de 2018 (data do julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/02/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUINTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
27/02/2018, terça-feira, às 13:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão