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23/02/2018
"A Turma, por unanimidade, em juízo de retratação, conheceu do recurso, mas lhe negou
provimento."
16/02/2018
MORA ENTRE A HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO E A INSCRIÇÃO
DO PRECATÓRIO. ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE EM
SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL NO RE 579.431/RS. JUÍZO DE
RETRATAÇÃO DO ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CPC/2015.
RECURSO IMPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, decidiu no
julgamento do RE 579.431/RS que incidem juros de mora entre a data da
realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório.
2. Exercício do juízo de retratação previsto no artigo 1.030, inciso II, do
CPC/2015 para adequação do julgado anterior realizado neste Colegiado à
nova posição da Corte Maior.
3. Recurso especial improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, em juízo de retratação, conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento. Os Srs.
Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 06 de fevereiro de 2018(Data do Julgamento)
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