Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
06/03/2018
"A Turma, por unanimidade, em juízo de retratação, acolheu os embargos de declaração,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator."
26/02/2018
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA COMO
SUBSTITUTA PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. RETRATAÇÃO.
EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao apreciar o mérito do
RE n. 573.232/SC, definiu que "as balizas subjetivas do título judicial, formalizado em
ação proposta por associação, é definida pela representação no processo de
conhecimento, presente a autorização expressa dos associados e a lista destes juntada à
inicial".
2. No caso em exame, o julgado proferido pela Quinta Turma, em sede de agravo
regimental interposto pelo ente estatal, não se coaduna com a tese apreciada pelo
Supremo Tribunal Federal no aludido RE n. 573.232/SC, devendo ser realizado o seu
realinhamento.
3. Juízo de retratação exercido. Reconsideração do julgado para acolher os embargos
de declaração, com efeitos infringentes, para dar provimento ao agravo regimental da
União.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em juízo de
retratação, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 20 de fevereiro de 2018 (data do julgamento)
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?