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Movimentações 2018 2015
12/03/2018
"A Turma, por unanimidade, em juízo de retratação, conheceu do agravo de instrumento
para negar provimento ao recurso especial."
05/03/2018
ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA.
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. RETRATAÇÃO.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao apreciar o mérito do
RE 573.232/SC, concluiu que as balizas subjetivas do título judicial, formalizado em
ação proposta por associação, são definidas pela representação no processo de
conhecimento, presente a autorização expressa dos associados e a lista destes juntada à
inicial".
2. No caso em exame, o julgado proferido pela Quinta Turma, em sede de agravo
regimental interposto pela parte autora, não se coaduna com a tese apreciada pelo
Supremo Tribunal Federal no aludido RE 573.232/SC, devendo ser realizado o seu
realinhamento.
3. Juízo de retratação exercido. Reconsideração do julgado para conhecer do agravo
de instrumento e negar provimento ao recurso especial.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em juízo de
retratação, conhecer do agravo de instrumento para negar provimento ao recurso especial. Os Srs.
Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 27 de fevereiro de 2018 (data do julgamento)
06/02/2018
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
27/02/2018, terça-feira, às 13:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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