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18/05/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ICMS. RESTITUIÇÃO DA DIFERENÇA DO IMPOSTO PAGO A MAIOR NO
REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. TEMA APRECIADO PELO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM REPERCUSSÃO GERAL (RE 593.849/MG
- TEMA 201) ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA
PELO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DESNECESSIDADE.
1. Nos termos do que foi decidido pelo Plenário do STJ, "aos
recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões
publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de
admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então
pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado
Administrativo 2).
2. O Supremo Tribunal Federal, após reconhecer a repercussão
geral nos autos do Recurso Extraordinário 593.849 RG/MG, consolidou a
compreensão de que "é devida a restituição da diferença do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS pago a mais no regime de
substituição tributária para frente se a base de cálculo efetiva da operação for
inferior à presumida" (Tema 201/STF).
3. Estando o entendimento firmado pela Primeira Turma do STJ
em consonância com a orientação sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal
pela sistemática da repercussão geral, é de rigor a manutenção do acórdão
antes proferido, que negou provimento ao agravo regimental da Fazenda do
Estado de São Paulo.
4. Juízo de retratação não exercido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Brasília, 16 de maio de 2022.
MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5)
Relator
02/05/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
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