Informações do processo 2013/0094527-8

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1379497
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 16/12/2013 a 27/08/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2018 2017 2015 2013

27/08/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Segunda Turma
Tipo: AgRg no RECURSO ESPECIAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL
EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. IPI. IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO

POR PESSOA FÍSICA PARA USO PRÓPRIO. INCIDÊNCIA. TESE FIXADA

EM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 643/STF.

I - O Superior Tribunal de Justiça, após o julgamento do RE n.
723.651/PR, Relator Ministro Marco Aurélio de Mello, diante do efeito vinculante dos
pronunciamentos emanados em sede de repercussão geral, passou a adotar o
entendimento de que incide o IPI na importação de automóvel por pessoas físicas para

uso próprio, haja vista que tal cobrança não viola o princípio da não cumulatividade

nem configura bitributação.

II - Agravo regimental provido para negar provimento ao recurso especial
em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, II, do CPC/2015.

ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento

ao agravo interno para negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell

Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 16 de agosto de 2018(Data do Julgamento)


Retirado da página 1809 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

23/08/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Segunda Turma - Segunda Turma
Tipo: AgRg no RECURSO ESPECIAL

"A Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo interno para negar provimento ao
recurso especial, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."


Retirado da página 3621 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

07/08/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Segunda Turma - Segunda Turma
Tipo: AgRg no RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 8259 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/04/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Redistribuição por prevenção do Ministro FRANCISCO FALCÃO em 23/03/2018 às 17:45

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão