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03/03/2020 Visualizar PDF
A Primeira Turma, por unanimidade, rejeitou o juízo de retratação e recebeu os
embargos de declaração como agravo regimental e negou-lhes provimento, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora.
28/02/2020 Visualizar PDF
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. FUNGIBILIDADE RECURSAL.
EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. JUÍZO DE
RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
LEI 11.960/09. INOVAÇÃO LEGISLATIVA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO
RESP. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 257 DO RISTJ E SÚMULA
456/STF.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o
regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional
impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973.
II - Retorno dos autos ao Colegiado para juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II,
do Código de Processo Civil de 2015.
III - Os juros moratórios constituem parcela de natureza processual, razão pela qual se
aplica de imediato aos processos em curso, inclusive na fase de execução, a Lei n.
11.960/2009, que alterou o cálculo dos juros de mora sobre condenações judiciais
impostas à Fazenda Pública, no que concerne ao período posterior à sua vigência, à luz
do princípio tempus regit actum.
IV - Juízo de retratação rejeitado. Aclaratórios recebidos como agravo regimental e não
provido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar o juízo de retratação e receber os embargos de declaração como
agravo regimental e negar-lhes provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Gurgel de Faria (Presidente), Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito
Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 18 de fevereiro de 2020 (Data do Julgamento)
MINISTRA REGINA HELENA COSTA
Relatora
10/02/2020 Visualizar PDF
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