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10/04/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO ELETRÔNICO.
OBRIGATORIEDADE. COMUNICADO Nº 300/2013 DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. INTEMPESTIVIDADE. SÚMULA Nº
168/STJ.
1. Não é possível conhecer de petição recursal apresentada na forma física caso exista
norma do tribunal que exija a interposição eletrônica.
2. Embargos de divergência indeferidos liminarmente em virtude da consonância entre
o acórdão embargado e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da
Súmula nº 168/STJ .
3. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram
com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Brasília, 02 de Abril de 2019 (Data do Julgamento)
19/03/2019 Visualizar PDF
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01/03/2019 Visualizar PDF
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