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Movimentações 2015 2014
26/05/2015
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DESPACHO
Intimem-se os requerentes para que informem, em 10 dias, se têm interesse no
prosseguimento do feito. Em caso positivo, deverão cumprir o despacho de fl. 157, publicado em
19/3/2015.
Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos.
Brasília, 08 de maio de 2015.
Ministro FRANCISCO FALCÃO
Presidente
19/03/2015
DESPACHO
Intimem-se os requerentes para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntarem aos autos a
sentença estrangeira, datada de 20 de janeiro de 2006, com chancela consular brasileira da localidade
em que emitida e tradução juramentada posterior à autenticação consular.
Os documentos juntados às fls. 70/86 não estão acompanhados da referida chancela.
Publique-se e intimem-se.
Brasília (DF), 04 de março de 2015.
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente
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Confirma a exclusão?