Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
29/05/2019 Visualizar PDF
08/04/2019 Visualizar PDF
K. N. D. formulou pedido de homologação da sentença estrangeira proferida pelo
Tribunal Geral de Justiça da Carolina do Norte, Condado de Cumberland, Estados Unidos da
América, que dissolveu seu casamento com M. M. D.
O requerido anuiu ao pedido (fls. 63-65 e 77-78).
O Ministério Público Federal não se opôs à homologação (fl. 82).
É o relatório. Decido.
Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados. Consta dos
autos a sentença estrangeira de divórcio (fls. 13-14), acompanhada de chancela consular brasileira (fl.
14) e de tradução por profissional juramentado no Brasil (fls. 11-12), bem como a comprovação do
trânsito em julgado (fl. 13).
Os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pedido foram, pois, observados
(arts. 216-C e 216-D do RISTJ). Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a dignidade
da pessoa humana e a ordem pública nem os bons costumes (arts. 17 da Lei de Introdução às Normas
do Direito Brasileiro e 216-F do RISTJ).
Registre-se que a requerente retomará o sobrenome de solteira, K. N., conforme
disposto na sentença (fl. 12).
Ante o exposto, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio .
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Brasília, 05 de abril de 2019.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
22/02/2019 Visualizar PDF
DESPACHO
Intime-se a requerente para que, em 60 dias, providencie a tradução oficial da
apostila de fl. 63.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos .
Publique-se.
Brasília, 20 de fevereiro de 2019.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?