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Movimentações Ano de 2015
26/05/2015
Os
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
19/05/2015
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença.
Para essa providência, consultar o andamento processual. Se desejar indicar peças adicionais, entrar
em contato com a Coordenadoria de Execução Judicial.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DO
PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO. CPC,
ART. 544, § 4º, I.
1. Conforme o art. 544, § 4º, I, do CPC, não se conhece de agravo em recurso especial que não
impugna todos os fundamentos do primeiro juízo de admissibilidade.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi,
Luis Felipe Salomão e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 12 de maio de 2015(Data do Julgamento)
09/03/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
Agravo buscando ver admitido recurso especial obstado em virtude da incidência das
Súmulas 7 e 13 do STJ.
O agravo não reúne condições para ser conhecido, pois deixou de atacar
especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Com efeito, a agravante nada discorreu em contrário aos óbices mencionados pela
Corte de origem.
É de rigor, assim, a observância da regra disposta no art. 544, § 4º, I, do CPC.
Em face do exposto, não conheço do agravo.
Intimem-se.
Brasília (DF), 02 de março de 2015.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora
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Confirma a exclusão?