Informações do processo 2015/0086683-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 705.141
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 21/05/2015 a 25/05/2015
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2015

25/05/2015

Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


DECISÃO

Trata-se de agravo interposto por BANCO DO BRASIL S/A contra decisão que
inadmitiu recurso especial ante a incidência das Súmulas n. 279 e 284 do STF e 7 do STJ.

É o relatório. Decido.

A parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos utilizados para a
inadmissão do recurso especial. Circunscrevendo-se a tecer alegações genéricas concernentes à
admissibilidade do apelo, não demonstrou que os óbices indicados no decisório agravado não teriam
aplicação no caso em apreço.

Incidem, portanto, as Súmulas n. 182/STJ e 284/STF.

Ante o exposto, não conheço do agravo .

Publique-se.

Brasília, 20 de maio de 2015.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

21/05/2015

Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Distribuição automática em 19/05/2015 às 11:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão