Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2015 2014
22/05/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgRg:
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
18/05/2015
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença.
Para essa providência, consultar o andamento processual. Se desejar indicar peças adicionais, entrar
em contato com a Coordenadoria de Execução Judicial.
EMENTA
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DESAPROPRIAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA
211/STJ.
1. A Corte de origem não se pronunciou sobre a tese veiculada no recurso
especial, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de
declaração. Nesse contexto, caberia à parte recorrente, nas razões do apelo
especial, indicar ofensa ao art. 535 do CPC, alegando a existência de possível
omissão, providência da qual não se desincumbiu. Cabível, pois, o óbice da
Súmula 211/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Marga Tessler
(Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 12 de maio de 2015(Data do Julgamento)
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?