Informações do processo 2014/0197808-3

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 560334
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 22/08/2014 a 21/02/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018 2015 2014

21/02/2019 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO

NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA AFETADA À

SISTEMÁTICA DO ART. 543-B DO CPC/73. DEVOLUÇÃO DO

FEITO AO TRIBUNAL A QUO PARA FINS DE JUÍZO DE

CONFORMAÇÃO. ATO DE SOBRESTAMENTO DESTITUÍDO DE
CARÁTER DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES.

1. O ato judicial que determina o sobrestamento e o retorno dos autos à Corte
de origem, a fim de que lá seja exercido o competente juízo de
retratação/conformação (arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015), não possui carga

decisória e não acarreta prejuízo às partes, por isso, se trata de provimento

irrecorrível. Precedentes.

2. Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra
Regina Helena Costa.
Brasília, 18 de Fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 5422 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/02/2019 Visualizar PDF

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