Informações do processo 2014/0266929-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 598.950
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 04/11/2014 a 20/05/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2015 2014

20/05/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


DECISÃO

Trata-se de agravo interposto pelo Banco Finasa S/A contra decisão que negou
seguimento ao recurso especial por entender que o recurso perdeu o objeto quanto à análise dos juros
remuneratórios, da capitalização mensal dos juros, das disposições de ofício, da comissão de
permanência e da descaracterização da mora; e por concluir que o posicionamento adotado pelo
acórdão recorrido está em harmonia com a orientação jurisprudencial do STJ, consolidada em
julgamento submetido ao regime dos recursos repetitivos, aplicando, assim, o art. 543-C, § 7º, inciso
I, do CPC.

Com efeito, verifico que as razões do agravo (fls. 417/428) não impugnam os
fundamentos da decisão agravada, o que atrai a incidência, por analogia, da Súmula n° 182 do STJ.
Em face do exposto, não conheço do agravo.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 13 de maio de 2015.

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora


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