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20/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO
POR VÍCIO DE CONSENTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO
AO ART. 535 DO CPC/73. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO
ESTADUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. Inexistência de violação ao art. 535 do CPC/73, na medida em que o eg.
Tribunal a quo dirimiu as questões que lhe foram submetidas, apresentando
os fundamentos de suas conclusões e manifestando-se acerca dos temas
necessários à integral solução da lide.
2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento
autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai a incidência,
por analogia, da Súmula 283 do STF, que assim dispõe: " É inadmissível o
recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um
fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles."
3. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 12 de março de 2019 (Data do Julgamento)
28/02/2019 Visualizar PDF
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