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21/10/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA.
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO SEMI REBOQUE POR MEIO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO.
ALIENAÇÃO INDEVIDA DO BEM A TERCEIRO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. JUNTADA
DE DOCUMENTOS COM A APELAÇÃO. DOCUMENTO NOVO. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. DISPOSITIVOS APONTADOS COMO
VIOLADOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
211/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. No caso, os documentos apresentados pelo réu somente com a apelação não se caracterizam
propriamente como novos, porquanto visavam comprovar fatos anteriores e impeditivos do
direito da parte autora, relacionados a simulação, fraude e má-fé. Deveriam ter sido exibidos
ainda na primeira instância, durante a instrução processual.
2. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e
decididos nas instâncias ordinárias, não obstante a oposição de embargos declaratórios,
porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 211 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
04/10/2022 a 10/10/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 10 de outubro de 2022.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
26/09/2022 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 04/10/2022, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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