Informações do processo 2015/0089792-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 697178
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 14/05/2015 a 24/02/2023
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2023 2022 2018 2017 2015

24/02/2023 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SERVIÇO DE MONITORAMENTO E
RASTREAMENTO DE VEÍCULO. NÃO LOCALIZAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO DEMONSTRADA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO DESPROVIDO.

1. Não configura ofensa aos arts. 458 e 535 do CPC/73 o fato de o Tribunal de origem, embora
sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar
fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a
controvérsia.

2. Na hipótese, tendo o Tribunal de origem concluído pela falha na prestação do serviço de
monitoramento e rastreamento do veículo furtado, afigura-se inviável rever tal conclusão, tendo
em vista o óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
07/02/2023 a 13/02/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Brasília, 13 de fevereiro de 2023.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 8971 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão