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Movimentações 2018 2017
06/02/2018
. Protocolo: 2017/48432. Comarca: Foz do Iguaçu. Vara: 1ª Vara Cível. Ação
Originária: 0029321-13.2016.8.16.0030 Cancelamento de Registro.
Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível
Julgado em: 14/12/2017
DECISÃO: ACORDAM os Integrantes da Décima Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento
ao recurso, elevando-se a verba honorária para 17% (dezessete por cento) do
total da condenação, nos termos do art. 85, § 11º do CPC/2015. EMENTA:
APELAÇÃO. "AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO CUMULADA COM
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO EQUIVOCADA DA AUTORA
NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO PELA PRÓPRIA MANTENEDORA
DO CADASTRO. FALHA ASSUMIDA PELA PRÓPRIA REQUERIDA. DANO MORAL
CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 15.000,00
(QUINZE MIL REAIS). PECULIARIDADES DO CASO.VÁRIAS TENTATIVAS DE
CRÉDITO NEGADAS. PROBLEMAS COM AQUISIÇÃO DE TERRENO. SENTENÇA
MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
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