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Movimentações 2017 2016
28/03/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/228572. Comarca: Campina da Lagoa. Vara: Juízo Único.
Ação Originária: 0001571-91.2012.8.16.0057 Cumprimento de Sentença.
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Julgado em: 08/03/2017
DECISÃO: Acordam os Desembargadores do 16ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná em conhecer e negar provimento ao Recurso de
Apelação. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.AÇÃO
CIVIL PÚBLICA Nº 583.00.1993.808239-4/SP.IDEC. INDEFERIMENTO DA
PETIÇÃO INICIAL.PROCESSO EXTINTO, EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE
TITULO JUDICIAL EM RAZÃO DA ILEGITIMIDADE ATIVA. DECISÃO QUE POSSUI
ALCANCE TERRITORIAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 16 DA LEI Nº 7.347/85.
COISA JULGADA ERGA OMNES LIMITADA AO TERRITORIO DO ÓRGÃO
PROLATOR.APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.A ausência de delimitação
expressa sobre a abrangência nacional dos efeitos da ação ampara a aplicabilidade
da norma presente no artigo 16 da Lei nº 7.347/85, a qual determina que as decisões
proferidas em ações coletivas limitam-se ao território abrangido pelo órgão prolator.
(TJPR - 14ª Câmara Cível - AC 1451714-7 - Rel.ª: Ana Lúcia Lourenço - Cível nº
1.603.645-4 fl. 2Decisão Monocrática - DJ. 04.11.2015)
13/02/2017
Comarca: Campina da Lagoa.Vara: Juízo Único. Ação Originária:
00015719120128160057 Cumprimento de Sentença.
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