Informações do processo 1603645-4

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 22/11/2016 a 28/03/2017
  • Estado
  • Paraná

Movimentações 2017 2016

28/03/2017 Visualizar PDF

Seção: SEÇÃO DA 16ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2016/228572. Comarca: Campina da Lagoa. Vara: Juízo Único.
Ação Originária: 0001571-91.2012.8.16.0057 Cumprimento de Sentença.


Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível


Julgado em: 08/03/2017
DECISÃO: Acordam os Desembargadores do 16ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná em conhecer e negar provimento ao Recurso de
Apelação. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.AÇÃO
CIVIL PÚBLICA Nº 583.00.1993.808239-4/SP.IDEC. INDEFERIMENTO DA
PETIÇÃO INICIAL.PROCESSO EXTINTO, EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE
TITULO JUDICIAL EM RAZÃO DA ILEGITIMIDADE ATIVA. DECISÃO QUE POSSUI
ALCANCE TERRITORIAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 16 DA LEI Nº 7.347/85.
COISA JULGADA ERGA OMNES LIMITADA AO TERRITORIO DO ÓRGÃO
PROLATOR.APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.A ausência de delimitação
expressa sobre a abrangência nacional dos efeitos da ação ampara a aplicabilidade
da norma presente no artigo 16 da Lei nº 7.347/85, a qual determina que as decisões
proferidas em ações coletivas limitam-se ao território abrangido pelo órgão prolator.
(TJPR - 14ª Câmara Cível - AC 1451714-7 - Rel.ª: Ana Lúcia Lourenço - Cível nº
1.603.645-4 fl. 2Decisão Monocrática - DJ. 04.11.2015)


Retirado da página 357 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

13/02/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Campina da Lagoa.Vara: Juízo Único. Ação Originária:
00015719120128160057 Cumprimento de Sentença.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão