Informações do processo 1551654-8

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 28/06/2016 a 05/06/2017
  • Estado
  • Paraná
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2017 2016

05/06/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 2ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2016/163739. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 5ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
0003990-04.2015.8.16.0179 Cautelar Inominada.


Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível


Julgado em: 23/05/2017
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos,
em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR INOMINADA (ICMS). PEDIDO LIMINAR
INDEFERIDO. FORMAL INCONFORMISMO. PERDA SUPERVENIENTE DO
INTERESSE DE AGIR. NÃO CARACTERIZADA.AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA
AGRAVANTE ACERCA DA EXECUÇÃO FISCAL. OFERECIMENTO DE CRÉDITO
DE PRECATÓRIO COMO GARANTIA DE FUTURA EXECUÇÃO FISCAL COM
A INTENÇÃO DE OBTENÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE
NEGATIVA.IMPROPRIEDADE. BEM INIDÔNEO. DIREITO DE RECUSA DO
CREDOR QUE OBSTA A EMISSÃO DA CERTIDÃO. PRECEDENTES DESSE
TRIBUNAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REVERÊNCIA AO
PRINCÍPIO DA SATISFAÇÃO DO CREDOR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO
PROVIDO.


Retirado da página 119 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

05/05/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Agravo de Instrumento

Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara:

5ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 00039900420158160179 Cautelar

Inominada.


Retirado da página 47 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

30/01/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 2ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2016/163739. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 5ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
0003990-04.2015.8.16.0179 Cautelar Inominada.


Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível


Despacho: Cumpra-se o
venerando despacho.

AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 1.551.654-8 DO FORO CENTRAL DA COMARCA
DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Diante do princípio da não surpresa, previsto no artigo 10 do CPC/2015, determino
a intimação da empresa agravante, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-
se acerca da preliminar trazida em contrarrazões recursais, acerca da perda
superveniente do interesse de agir. Os autos deverão permanecer em cartório,
oportunizando-se a extração de fotocópias. Intimem-se. Curitiba, 17 de janeiro de
2017. J.J. Guimarães da Costa Desembargador Relator


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão