Informações do processo 1596098-2

  • Movimentações
  • 11
  • Data
  • 18/10/2016 a 09/11/2018
  • Estado
  • Paraná
Envolvidos da última movimentação:
  • Indiciado (1)
    • P. B. M
  • Indiciado (1)
    • P. L. V. B
  • Indiciado (1)
    • M. M. V. B
  • Indiciado (1)
    • C. M. M. B. L. M
  • Indiciado (1)
    • P. C. R. P. L. M
  • Indiciado (1)
    • M. C. R. T. C
  • Indiciado (1)
    • O. P. C. S
  • Indiciado (2)
    • M. G. V. B
  • Indiciado (2)
    • R. T. C
  • Indiciado (4)
    • V. S

Movimentações 2018 2017 2016

09/11/2018 Visualizar PDF

  • P. B. M
  • P. L. V. B
  • M. M. V. B
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 1ª CÂMARA ___
Tipo: Inquérito Policial (OE)

. Protocolo: 2016/277784. Comarca: Porecatu. Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública,
Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial,
Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária:

0002628-59.2016.8.16.0137 Quebra de Sigilo Bancário.


Órgão Julgador: Órgão Especial


Despacho: Cumpra-
se o venerando despacho.

Vistos. 1. Compulsando o caderno processual, verifico que foram realizados os
interrogatórios de L.C.B., O.C.S. e M.G.V.B. (documentação de fls. 1057/1065-

tj), assim como de V.S. (documentação de fls. 1077/1079-tj), e de P.L.V.B.
(documentação de fls. 1102/1105-tj). Em relação à investigada M.M.V.B., consta da
Carta de Ordem nº 61/2018, encaminhada à comarca de Porecatu, a informação
de que seu endereço residencial atual é na cidade de Londrina, na Rua Anita
Garibaldi, nº 145, apartamento 302, conforme Certidão aposta à pg. 13 dos Autos
nº 0001881-41.2018.8.16.0137 (Mídia Digital de fl. 1079-tj) e cópia do Mensageiro à

pg. 27 (Mídia Digital - fl. 1079-tj), razão pela qual o respectivo ato de oitiva não se

realizou. Dessa feita, determino seja expedida Carta de Ordem ao Juízo da Comarca

da Região Metropolitana de Londrina a fim de que proceda ao interrogatório de

M.M.V.B., instruindo-a nos moldes determinados à fl. 1004v (item IV.a). 2. Após
cumprida tal providência, proceda-se à juntada do Ofício nº 94/2018 - DM/DACM aos
autos e retornem conclusos. 3. Intimem-se. Curitiba, 06 de novembro de 2018. Des.
Ruy Cunha Sobrinho Relator

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 0040/2018 - OE

PRAZO de trinta (30) dias
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ANTONIO LOYOLA
VIEIRA , RELATOR DOS AUTOS DO INCIDENTE DE DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE N° 1747868-7 - OE, DO FORO CENTRAL DA
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, EM QUE FIGURAM
COMO SUSCITANTE, 1ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO PARANÁ E, COMO INTERESSADOS, MUNICÍPIO DE CASCAVEL
E OUTROS

FAZ SABER , a todos quanto o presente edital virem e dele conhecimento tiverem,
que por este Tribunal de Justiça tramita o processo nº 1747868-7 - OE, do Incidente
de Declaração de Inconstitucionalidade, do Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba, o qual versa acerca da eventual inconstitucionalidade do
art. 287, parágrafo único, inc. III, da Lei Complementar nº 01/2001 de Cascavel/PR.
É o presente edital extraído para dar ampla publicidade à existência desta Arguição
de Inconstitucionalidade e permitir a eventual intervenção de interessados, conforme
o despacho a seguir transcrito: "(...) Objeto : Instauração de incidente declaratório de
inconstitucionalidade no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,
objetivando examinar a eventual inconstitucionalidade do art. 287, parágrafo único,
inc. III, da Lei Complementar nº 01/2001 de Cascavel/PR (Código Tributário do
Município de Cascavel/PR), cuja redação é a seguinte: "Art. 287. São contribuintes
da taxa de verificação de regular funcionamento os estabelecimentos referidos no
artigo 268 desta Lei. Parágrafo Único - Ficam isentos da Taxa de Verificação de
Regular Funcionamento: (...) III - as entidades filantrópicas de assistência social,
sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública, exceto os estabelecimentos de
ensino;" Oportunidade: Possibilitar a eventual intervenção dos legitimados previstos
no art. 103 da Constituição da República e no art. 111 da Constituição do Estado
do Paraná."(...) Curitiba, 29 de outubro de 2018. DES. ANTONIO LOYOLA VIEIRA".
E, para que ninguém possa alegar ignorância, expede-se o presente edital, que terá
publicidade legal e afixação no local de costume. Dado e passado nesta cidade de
Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos seis dias do mês de novembro do ano de
dois mil e dezoito (06.11.2018).

Eu, (Elis Regina Leis Sartori), Chefe de Seção, o fiz extrair.

Eu, (Bel. Maria Aparecida Andrade Ribas) Oficial Judiciária, Chefe da Divisão do

Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, conferi.

Desembargador ANTONIO LOYOLA VIEIRA

Relator

(...) Ver conteúdo completo

Retirado da página 104 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

30/10/2018 Visualizar PDF

  • P. B. M
  • P. L. V. B
  • M. M. V. B
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 3ª CÂMARA ___
Tipo: Inquérito Policial (OE)

. Protocolo: 2016/277784. Comarca: Porecatu. Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública,
Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial,
Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária:

0002628-59.2016.8.16.0137 Quebra de Sigilo Bancário.


Órgão Julgador: Órgão Especial


Motivo: Deferido o pedido de vista pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis
mediante carga. Observação: nos termos do Despacho de fl. 1108. Vista Advogado:
Ana Cláudia Finger (PR020299), Everton Jonir Fagundes Menengola (PR038095),
Renato Cardoso de Almeida Andrade (PR010517), Daniel Augusto Valache Brazil
do Amaral (PR065877)


Retirado da página 234 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

25/09/2018 Visualizar PDF

  • P. B. M
  • P. L. V. B
  • M. M. V. B
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 5ª CÂMARA ___
Tipo: Inquérito Policial (OE)

. Protocolo: 2016/277784. Comarca: Porecatu. Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública,
Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial,
Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária:
0002628-59.2016.8.16.0137 Quebra de Sigilo Bancário.


Órgão Julgador: Órgão Especial


Despacho: Cumpra-
se o venerando despacho.

Vistos. I - De início, determino se proceda à retificação da autuação do presente
feito a fim de que conste a referência, como indiciado, à V.S., assim como, a
indicação de seu advogado (fl. 1.036-tjpr). II - Dê-se ciência à defesa de L.C.B e de

M.G.V.B das informações contidas às fls. 1.068/1.070-tjpr e 1.081/1.083-tjpr, acerca
da inexistência de imagens do prédio do Fórum de Porecatu, referentes ao período
de 01/10/2016 à 31/12/2016. III - Ademais, defiro os requerimentos deduzidos pela
defesa de V.S. (às fls. 1.089/1.090-tjpr) para permitir o acesso, neste Tribunal de
Justiça, aos interrogatórios e demais peças encartadas, podendo extrair cópias. IV -
Intimem-se. Curitiba, 21 de setembro de 2018. Des. Ruy Cunha Sobrinho Relator


Retirado da página 284 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

23/08/2018 Visualizar PDF

  • P. B. M
  • P. L. V. B
  • M. M. V. B
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • C. M. M. B. L. M
  • P. C. R. P. L. M
  • M. C. R. T. C
  • O. P. C. S
  • M. G. V. B
  • R. T. C
Seção: Processos do Órgão Especial
Tipo: Inquérito Policial (OE)

. Protocolo: 2016/277784. Comarca: Porecatu. Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública,
Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial,
Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária:
0002628-59.2016.8.16.0137 Quebra de Sigilo Bancário.


Órgão Julgador: Órgão Especial


Proferido: no protocolado sob nº 2018.00075547. Despacho: Cumpra-se o venerando
despacho.

INQUÉRITO POLICIAL Nº 1.596.098-2, DA COMARCA DE PORECATU VARA
CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS
PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. INDICIADOS: PLV. B.
E OUTROS RELATOR: DES. RUY CUNHA SOBRINHO I Por meio de petição
protocolizada em 16.08.18 (PJPR 0075547/2018), encaminhada pelo Protocolo
Judicial Integrado a este Tribunal de Justiça e por mim recebida nesta data, vem
a defesa de V.S., diante de sua intimação para interrogatório perante o Juízo da
Comarca de Porecatu, designado para o dia 21.08.18, expor não ter tido acesso
ao material probatório contido no presente caderno processual - à exceção da
cópia dos Autos de Ação Civil Pública nº 3200-15.2016.0137 -, razão que não
permitiu se "[inteirasse] dos fatos que são objeto de investigação". Assim, referindo
o contido na Súmula Vinculante 14 STF, segundo a qual "[é] direito do defensor,
no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já
documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência
de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa", postula seja
permitido seu acesso aos autos nº 1.596.098-2, assim como, ao Inquérito Policial
nº 1.747.247-8 e à Medida Cautelar nº 2628-59.2016.8.16.0137. Requer, ademais,
a determinação de adiamento do ato designado, acima aludido, para momento
posterior à oportunização da vista. Decido. II Em consulta ao sistema JUDWIN,
verifico que, embora a decisão na qual determinei a expedição de Carta de Ordem à
Comarca de Porecatu para se proceder ao interrogatório de V.S. tenha sido publicada
no Diário de Justiça nº 2307, de 23.06.18, (conforme cópia em anexo), não constou,
entre os advogados relacionados na publicação, o procurador do peticionário, por
não figurar, até então, nos cadastros do relativos ao presente feito. Por se tratar
de procedimento investigatório, em observância aos princípios do contraditório e
da ampla defesa e considerando o preconizado na Sumula nº 14 do STF, defiro
os requerimentos deduzidos no sentido de permitir o acesso da defesa de V.S.,
neste Tribunal de Justiça, aos presentes autos, assim como, ao Inquérito Policial nº

1.747.247-8 e à cópia da Medida Cautelar nº 2628-59.2016.8.16.0137 (encartada em
Mídia Digital), podendo extrair cópias. III Comunique-se imediatamente ao Juízo da
Comarca de Porecatu. IV Intimem-se, com urgência. Curitiba, de agosto de 2018.
Des. Ruy Cunha Sobrinho Relator

Vista ao(s) Requerido(s) - Redesignação da audiência para 30/08/2018 às 15:15 no
Fórum de Porecatu em obediência ao Despacho


. Protocolo: 2016/277784. Comarca: Porecatu. Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública,
Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial,
Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária:

0002628-59.2016.8.16.0137 Quebra de Sigilo Bancário.


Órgão Julgador: Órgão Especial


Motivo: Redesignação da audiência para 30/08/2018 às 15:15 no
Fórum de Porecatu em obediência ao Despacho. Observação: Oitiva de Valdir dos
Santos na Carta de Ordem 61/2018, na origem autos 1881-41.2018.8.16.0137. Vista
Advogado: André Meerholz (PR056113), Francisco Zardo (PR035303), Ana Cláudia
Finger (PR020299), Isabella Cristina Gobetti (PR054298), Maria Vitória Kaled Costa
(PR064293), Ana Cristina Aguilar Viana (PR068457), Renato Cardoso de Almeida
Andrade (PR010517), Rodolfo Grellet Teixeira da Costa (PR035885)


Retirado da página 143 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

15/08/2018 Visualizar PDF

  • P. B. M
  • P. L. V. B
  • M. M. V. B
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • C. M. M. B. L. M
  • P. C. R. P. L. M
  • M. C. R. T. C
  • O. P. C. S
  • M. G. V. B
  • R. T. C
Seção: Processos do Órgão Especial
Tipo: Inquérito Policial (OE)

. Protocolo: 2016/277784. Comarca: Porecatu. Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública,
Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial,
Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária:
0002628-59.2016.8.16.0137 Quebra de Sigilo Bancário.


Órgão Julgador: Órgão Especial


Motivo: Deferido o pedido para realização do interrogatório de MGVB em Curitiba em
24/08/2018 às 13:30 como solicitado. Observação: Nos termos do Despacho de fl.
1021. Vista Advogado: Ana Cláudia Finger (PR020299), Renato Cardoso de Almeida
Andrade (PR010517)

Divisão do Órgão Especial


Retirado da página 143 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

06/08/2018 Visualizar PDF

  • P. B. M
  • P. L. V. B
  • M. M. V. B
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • C. M. M. B. L. M
  • P. C. R. P. L. M
  • M. C. R. T. C
  • O. P. C. S
  • M. G. V. B
  • R. T. C
Seção: Processos do Órgão Especial
Tipo: Inquérito Policial (OE)

. Protocolo: 2016/277784. Comarca: Porecatu. Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública,
Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial,
Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária:

0002628-59.2016.8.16.0137 Quebra de Sigilo Bancário.


Órgão Julgador: Órgão Especial


Motivo: Audiência para oitiva de testemunhas 21/08/2018

15h00min no Fórum de Porecatu. Observação: Carta de Ordem 61/18 OE - na origem
autos nº 6424-71.2018.8.16.0013. Vista Advogado: André Meerholz (PR056113),
Francisco Zardo (PR035303), Ana Cláudia Finger (PR020299), Isabella Cristina
Gobetti (PR054298), Maria Vitória Kaled Costa (PR064293), Ana Cristina Aguilar
Viana (PR068457), Renato Cardoso de Almeida Andrade (PR010517)

Divisão do Órgão Especial


Retirado da página 100 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

23/07/2018 Visualizar PDF

  • P. B. M
  • P. L. V. B
  • M. M. V. B
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • C. M. M. B. L. M
  • P. C. R. P. L. M
  • M. C. R. T. C
  • O. P. C. S
  • M. G. V. B
  • R. T. C
Seção: Processos do Órgão Especial
Tipo: Inquérito Policial (OE)

. Protocolo: 2016/277784. Comarca: Porecatu. Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública,

Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial,

Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária:

0002628-59.2016.8.16.0137 Quebra de Sigilo Bancário.


Órgão Julgador: Órgão Especial


Motivo: Designação de audiência para inquirição de L.C.B. e O.C.S. neste Tribunal
sala 101, 1º andar do Prédio Anexo em 24.08.2018 às 13:30 hrs. Observação: Nos
termos do item 3 do Despacho de fls. 1004/1005. Vista Advogado: Ana Cláudia Finger
(PR020299), Isabella Cristina Gobetti (PR054298), Renato Cardoso de Almeida
Andrade (PR010517)

Divisão do Órgão Especial


Retirado da página 155 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

23/07/2018 Visualizar PDF

  • P. B. M
  • P. L. V. B
  • M. M. V. B
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • C. M. M. B. L. M
  • P. C. R. P. L. M
  • M. C. R. T. C
  • O. P. C. S
  • M. G. V. B
  • R. T. C
Seção: Processos do Órgão Especial
Tipo: Inquérito Policial (OE)

. Protocolo: 2016/277784. Comarca: Porecatu. Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública,
Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial,
Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária:
0002628-59.2016.8.16.0137 Quebra de Sigilo Bancário.


Órgão Julgador: Órgão Especial


Despacho: Cumpra-se o venerando despacho.

Vistos. I - Visando ultimar o presente procedimento apuratório, o Ministério Público
do Estado do Paraná, à fl. 931-tj, requereu a expedição de Carta de Ordem para
a realização dos interrogatórios de L.C.B., V.S., O.C.S., M.G.V.B., M.M.V.B. e

P.L.V.B., todos ora investigados. Ciente disto, à fl. 940-tj, O.C.S. requereu que seu
interrogatório seja colhido na sede do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, tendo
o Ministério Público, em manifestação (fl. 1002-tj), não oposto qualquer insurgência.
No petitório de fls. 943/945-tj, I. C. G. C. S. deduziu o mesmo pleito em relação
a seu eventual interrogatório nestes autos. Acerca disso, o Parquet consignou,
à fl. 1002-tj, que "não se vislumbra necessidade de reinterrogar a investigada

I.C.G.C. e S., porquanto já foi devidamente ouvida no âmbito do inquérito policial
nº 1.747.247-8 (em apenso) ". II - Acolho as manifestações ministeriais e determino
a realização dos interrogatórios dos investigados relacionados à fl. 931-tj. No que
pertine ao requerimento de O.C.S. (fl. 940-tj), não há óbice para a realização de seu
interrogatório neste Tribunal de Justiça, tal como solicitado. Acerca do requerimento
de fls. 943/945-tj, cumpre observar que, de fato, consta a transcrição do interrogatório
de I. C. G. C. S. às fls. 13/17-tj do Inquérito Policial nº 1.747.247-8, em apenso,
cuja cópia foi encartada às fls. 957/96-tj deste caderno processual, razão pela qual,
por ora, se faz desnecessária a repetição do ato. III - Dessa feita, designo o dia

24 de agosto de 2018, às 13h e 30min, para a realização dos interrogatórios de
L.C.B. e de O.C.S. no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que ocorrerá
na Sala 101, localizada no 1º andar do Edifício Anexo, situado na Praça Nossa
Senhora de Salete, s/nº, Centro Cívico, nesta Capital. IV - Determino, outrossim,
nos termos do art. 237, inciso I, do Código de Processo Civil, a expedição de Carta
de Ordem ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Porecatu para que proceda
aos interrogatórios de V.S., M.G.V.B., M.M.V.B. e a expedição de Carta de Ordem
ao Juízo da Comarca da Região Metropolitana de Londrina para que proceda ao
interrogatório de P.L.V.B (conforme endereços indicados à fl. 811v-tj e nos Autos nº
0002628-59.2016.8.16.0137 - pág. 20 - Mídia Digital de fl. 911). IV.a - Instrua-se as
Cartas de Ordem com cópia do Protocolo nº 21.304/2016 referente à remessa destes
autos ao Tribunal de Justiça pela Procuradoria-Geral de Justiça para a instauração
do procedimento apuratório (fls. 527/533-tj) e cópia da Mídia Digital contendo na
íntegra a Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 3200-15.2016.0137 (fl. 786-

tj), observado o sigilo. IV.b - Assinale-se nas Cartas de Ordem, aos Excelentíssimos
Magistrados, que designem referidos atos e comuniquem ao Tribunal o local, dia e
hora, com a maior urgência possível, para que esta Corte possa tomar as devidas
providências. VI - Intimem-se. Curitiba, 18 de julho de 2018. Des. Ruy Cunha
Sobrinho Relator

Vista ao(s) Réu(s) - Designação de audiência para inquirição de L.C.B. e O.C.S.

neste Tribunal sala 101, 1º andar do Prédio Anexo em 24.08.2018 às 13:30 hrs

ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO

Advogado

Auracyr Azevedo de Moura
Cordeiro

Celso Resende da Silva

Fernanda Linhares Wallbach

Jacinto Nelson de M.

Coutinho

Marisa Zandonai

Sandro Marcelo Kozikoski

Valquiria Bassetti Prochmann

Ordem Processo/Prot

001 1747602-9

002 0631491-6/08

002 0631491-6/08

002 0631491-6/08

002 0631491-6/08

002 0631491-6/08

002 0631491-6/08

Despachos proferidos pelo Exmo Sr. Relator

(...) Ver conteúdo completo

Retirado da página 155 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

27/04/2018

  • P. B. M
  • P. L. V. B
  • M. M. V. B
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • C. M. M. B. L. M
  • P. C. R. P. L. M
  • M. C. R. T. C
  • O. P. C. S
  • M. G. V. B
  • R. T. C
Seção: Processos do Órgão Especial
Tipo: Inquérito Policial (OE)

. Protocolo: 2016/277784. Comarca: Porecatu. Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública,
Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial,
Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária:

0002628-59.2016.8.16.0137 Quebra de Sigilo Bancário.


Órgão Julgador: Órgão Especial


Motivo: Para retirada da cópia da mídia solicitada. Observação: Nos termos da quota
de fl. 935. Vista Advogado: Ana Cláudia Finger (PR020299), Renato Cardoso de
Almeida Andrade (PR010517)

Vista ao(s) Litisconsorte(s) - para que se manifeste, sobre os termos do requerimento

e documentos de fls. (379/400) - Prazo : 5 dias


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão