Informações do processo 1624924-0

  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 08/02/2017 a 09/04/2019
  • Estado
  • Paraná

Movimentações 2019 2018 2017

09/04/2019 Visualizar PDF

Seção: Seção da 1ª Câmara Cível
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2016/286554. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Ação Originária: 0001742-36.2013.8.16.0179 Ordinária.


Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível


Julgado em: 26/03/2019

DECISÃO: Acordam os Desembargadores (Juízes de Direito Substitutos em 2º
Grau) integrantes da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do
Paraná, por unanimidade dos votos, em não conhecer o agravo retido, conhecer
e dar provimento à apelação 1 e conhecer e dar provimento à apelação 2.
EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
E MATERIAIS. - AGRAVO RETIDO DA AUTORA. PEDIDO DE JULGAMENTO
NÃO REITERADO. NÃO CONHECIMENTO. - LEGITIMIDADE PASSIVA DA
IESDE. TEORIA DA ASSERÇÃO. ALEGAÇÃO DA AUTORA DE EXISTÊNCIA
DE RELAÇÃO CONTRATUAL.PRELIMINAR REJEITADA. - PRESCRIÇÃO.PRAZO
QUINQUENAL. COLAÇÃO DE GRAU APÓS A EDIÇÃO DO PARECER CNE

139/2007.APLICAÇÃO DA TEORIA DA ACTIO NATA.ADOÇÃO DA DATA DE
COLAÇÃO DE GRAU COMO TERMO INICIAL. - INEXISTÊNCIA DE ATO
ESTATAL QUE AUTORIZASSE QUEM NÃO POSSUÍA VÍNCULO FORMAL
OU INFORMAL COM INSTITUIÇÃO DE ENSINO PÚBLICA OU PRIVADA A
PARTICIPAR DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PARA A DOCÊNCIA PARA
OS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
ENTENDIMENTO FIRMADO NO RESP Nº 1.487.139/PR JULGADO PELO
RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
AFASTADA. - RESPONSABILIDADE PELA ACEITAÇÃO DA MATRÍCULA E NÃO
OUTORGA DO DIPLOMA IMPUTÁVEL À VIZIVALE E AO IESDE. RELAÇÃO DE
CONSUMO.RESPONSABILIDADE OBJETIVA. - DANO MORAL. FRUSTRAÇÃO
DE JUSTA EXPECTATIVA DE RECEBIMENTO DO DIPLOMA. INDENIZAÇÃO
DEVIDA. - VALOR DA INDENIZAÇÃO.ARBITRAMENTO COM RAZOABILIDADE E
PROPORCIONALIDADE. ATENÇÃO À CONDIÇÃO FINANCEIRA DAS PARTES.
REDUÇÃO DEVIDA.RECURSO DE APELAÇÃO 1 CONHECIDO E PROVIDO. -

RECURSO DE APELAÇÃO 2 CONHECIDO E PROVIDO.


Retirado da página 229 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

15/03/2019 Visualizar PDF

Seção: Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Ação
Originária: 00017423620138160179 Ordinária.


*** SESSÃO COM LIMITAÇÃO DE PRESENÇA ***


Retirado da página 91 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

07/02/2019 Visualizar PDF

  • O Mesmo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 6ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2016/286554. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Ação Originária: 0001742-36.2013.8.16.0179 Ordinária.


Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível


Motivo: INTIMAR o ESTADO DO PARANÁ quanto ao
despacho de fls. 54.. Vista Advogado: Paulo Sérgio Rosso (PR025677)

Vista a Procuradoria Geral do Estado - INTIMAR o ESTADO DO PARANÁ quanto ao

Acórdão de fls. 1114/1119. - Prazo : 30 dias


Retirado da página 46 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão