Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2017 2016
17/04/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/300528. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Ação Originária: 0006572-80.2016.8.16.0004 Ação
Ordinária de Responsabilidade Civil.
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Julgado em: 21/03/2017
DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Quinta Câmara Cível do TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por maioria de votos, em negar provimento
ao Agravo de Instrumento, nos termos da fundamentação. EMENTA: EMENTA1)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.EDIFICAÇÃO AUTORIZADA
DE FORNO CREMATÓRIO POR CEMITÉRIO PARTICULAR. RECUSA DA
ANÁLISE DO PEDIDO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO, POR SUPOSTA
USURPAÇÃO DE SERVIÇO FUNERÁRIO PRÓPRIO DE CONCESSIONÁRIAS.
HIPÓTESE, A PRINCÍPIO, NÃO CONFIGURADA.a) Se a Lei Municipal nº 10.595/02
- que trata do serviço funerário no Município de Curitiba - não incluiu a cremação
nesse rol, fazendo-o o Decreto 699/09, a princípio, o que se tem é uma norma de
hierarquia inferior alterando a lei que visa regulamentar, o que não é admissível.b)
Trata-se - a cremação -, de uma forma de disposição final do corpo sem vida ou de
seus restos, Agravo de Instrumento nº.1.609.642-7 não guardando correlação com
aquelas outras atividades referentes à documentação, translado, e exéquias que são,
inegavelmente, no Município de Curitiba, serviços próprios das concessionárias.c)
Ainda que autorizada a operar o forno crematório, a Agravada não tem autonomia
para efetuar o procedimento livremente, haja vista a existência de pré- requisitos
para o procedimento (Lei Municipal nº 6.419/83), além de não afastar a atuação
das concessionárias do serviço funerário, que continuam incumbidas, também, de
transportar o corpo sem vida até o local informado pelos familiares ou responsáveis,
para o procedimento determinado por estes.2) AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE
SE NEGA PROVIMENTO.
10/03/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Ação
Originária: 00065728020168160004 Ação Ordinária de Responsabilidade Civil.
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?