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Movimentações 2017 2016
13/06/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2011/117905. Comarca: Realeza. Vara: Vara Única. Ação Originária:
0000944-97.2010.8.16.0141 Cumprimento de Sentença.
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Julgado em: 07/06/2017
DECISAO: acordam os Desembargadores da 14ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, por exercer o juízo
de retratação, julgando prejudicado o recurso, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores RABELLO FILHO,
Presidente sem voto, OCTÁVIO CAMPOS FISCHER, FERNANDO ANTONIO
PRAZERES. Curitiba, 07 de Junho de 2017 Desembargador JOSÉ HIPÓLITO
XAVIER DA SILVA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- APADECO - RETRATAÇÃO - ART. 1030, II, DO NOVO CPC - EXTINÇÃO DO
FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 485, I E
IV DA LEI PROCESSUAL CIVIL - PETIÇÃO INICIAL APÓCRIFA - CONCESSÃO
DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO - DESCUMPRIMENTO - INDEFERIMENTO
DA INICIAL - AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE PRESSUPOSTO VÁLIDO PARA A
CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO - EXTINÇÃO
DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ÔNUS SUCUMBENCIAIS
READEQUADOS - RECURSO PREJUDICADO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO
EXERCIDO - ACÓRDÃO MODIFICADO.
29/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Realeza.Vara: Vara Única. Ação Originária: 00009449720108160141
Cumprimento de Sentença.
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