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Movimentações 2017 2016
13/06/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/249544. Comarca: Ivaiporã. Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública,
Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial,
Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária:
0001154-91.2007.8.16.0097 Embargos a Execução.
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Julgado em: 07/06/2017
DECISAO: acordam os Desembargadores da o 14ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em cassar,
de ofício, a sentença, julgando prejudicado o recurso de Apelação, nos
termos do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.
Desembargadores RABELLO FILHO, Presidente sem voto, OCTÁVIO CAMPOS
FISCHER, FERNANDO ANTONIO PRAZERES. Curitiba, 07 de Junho de 2017
Desembargador JOSÉ HIPÓLITO XAVIER DA SILVA EMENTA: APELAÇÃO
CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA -
INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE - NULIDADE DA DECISÃO - POSSIBILIDADE
DE RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA APENAS
EM SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE - MEDIDA QUE OCASIONA SURPRESA
INADMISSÍVEL À PARTE - CERCEAMENTO DE DEFESA - DESRESPEITO
AOS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE, LEALDADE, CONTRADITÓRIO E AMPLA
DEFESA - NECESSIDADE DE PROLAÇÃO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
SOBRE O ÔNUS PROBATÓRIO, BEM COMO DE POSTERIOR INTIMAÇÃO
DAS PARTES PARA, CONHECIDA ESSA DECISÃO, MANIFESTAREM-SE
SOBRE O INTERESSE NA PRODUÇÃO DE PROVAS E, QUERENDO,
EXERCEREM O DIREITO DE RECURSO ANTES DA PROLAÇÃO DA
SENTENÇA - DESCABIMENTO DO JULGAMENTO ANTECIPADO - MATÉRIA
CONTROVERTIDA DEPENDENTE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - SENTENÇA
CASSADA "EX OFFICIO" - RECURSO PREJUDICADO.
29/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Ivaiporã.Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho,
Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e
Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária: 00011549120078160097
Embargos a Execução.
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