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Movimentações 2018 2016
03/04/2018
. Protocolo: 2016/326686. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
0002680-03.2015.8.16.0004 Ação Civil Pública.
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Julgado em: 20/03/2018
DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento
ao Agravo de Instrumento, a fim de anular a decisão agravada e determinar
que outra, devidamente fundamentada, seja prolatada em seu lugar, nos termos
da fundamentação. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.622.091-8, DO
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
- 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - ESTADO DO PARANÁ.AGRAVANTE :
ROBERTO REQUIÃO DE MELO E SILVA.AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO PARANÁ.RELATORA : DES.ª ASTRID MARANHÃO DE
CARVALHO RUTHES.AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA
POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA
DE FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA. RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, NOS
TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 17, § 8º DA LEI Nº 8.429/1992. FALTA DE
FUNDAMENTAÇÃO. REFERÊNCIA GENÉRICA, SEM SEQUER APONTAR OS
INDÍCIOS QUE JUSTIFICAM O RECEBIMENTO DA INICIAL. DECISÃO NULA, POR
SER OFENSIVA AO ARTIGO 93, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, BEM
COMO, O DISPOSTO NO ARTIGO 11 E 489, INCISO II E § 1º, I E III, AMBOS
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECRETAÇÃO DA NULIDADE DA DECISÃO
AGRAVADA, E DETERMINAÇÃO DE QUE OUTRA SEJA PROFERIDA, DE FORMA
FUNDAMENTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
16/02/2018
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara:
2ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 00026800320158160004 Ação Civil
Pública.
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