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Movimentações 2017 2016
05/04/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/271899. Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro
Central de Londrina. Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
0062451-76.2015.8.16.0014 Obrigação de não Fazer.
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Julgado em: 21/03/2017
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em
a) não conhecer do agravo retido interposto pelo Município; b) conhecer do
recurso de apelação e negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença em reexame
necessário, conhecido de ofício, nos termos do voto. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL
E REEXAME NECESSÁRIO, CONHECIDO DE OFÍCIO. AGRAVO RETIDO NÃO
CONHECIDO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO EXPRESSA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO
DE NÃO FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.COMERCIALIZAÇÃO
DE ARMAS DE BRINQUEDO. LEI MUNICIPAL Nº 9.188/2003, ALTERADA PELA
LEI MUNICIPAL Nº 11.309/2011. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº 1040968-0/01 JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE PELO ÓRGÃO
ESPECIAL DESTA CORTE PARA RECONHECER. INCONSTITUCIONALIDADE
FORMAL NA PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DE ARMA DE BRINQUEDO.
USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE
LOCAL. PRESERVAÇÃO DO ART.4º-C APENAS PARA PERMITIR QUE
AUTORIDADES OUTORGUEM SELO HONORIFICO ÀS EMPRESAS QUE NÃO
FABRICAM ARMAS DE BRINQUEDO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO.
10/03/2017 Visualizar PDF
Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina.Vara: 1ª Vara
da Fazenda Pública. Ação Originária: 00624517620158160014 Obrigação de não
Fazer.
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