Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2017 2016
03/04/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/256243. Comarca: Foro Regional de Campina Grande do Sul
da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: Vara de Família e
Sucessões, Acidentes de Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro
Extrajudicial, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública. Ação Originária:
0000169-30.2015.8.16.0037 Usucapião.
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível em Composição Integral
Julgado em: 22/03/2017
DECISÃO: Acordam os Desembargadores da Décima Sétima Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em composição integral, por unanimidade
de votos, em conhecer do presente conflito de competência para declarar a
competência da Vara Cível do Foro Regional de Campina Grande do Sul da
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - suscitado - para processar e julgar
a ação de usucapião registrada sob o nº 0000169- 30.2015.8.16.0037. EMENTA:
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO
- NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE INSTITUI A POSSIBILIDADE
DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL - JURISDICIONADO QUE AINDA PODE
OPTAR PELA VIA JUDICIAL - COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL PARA
JULGAMENTO DA USUCAPIÃO JUDICIAL -VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
COMPETENTE APENAS PARA DÚVIDAS SUSCITADAS EM PROCEDIMENTOS
EXTRAJUDICIAIS DE USUCAPIÃO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
10/03/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Regional de Campina Grande do Sul da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba.Vara: Vara de Família e Sucessões, Acidentes de
Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial
Cível, Criminal e da Fazenda Pública. Ação Originária: 00001693020158160037
Usucapião.
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?