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Movimentações 2017 2016
07/06/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/230777. Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro
Central de Maringá. Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
0000635-21.2013.8.16.0190 Declaratória.
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Julgado em: 16/05/2017
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de
votos, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos da fundamentação.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA E DE COMPENSAÇÃO
OU RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO RECOLHIDO. ICMS. SENTENÇA DE
IMPROCEDÊNCIA.MERCADORIAS DADAS EM BONIFICAÇÃO.EQUIPARAÇÃO
AOS DESCONTOS INCONDICIONAIS.PRECEDENTES DO STJ (SÚMULA
Nº 457, RESP Nº 1.111.156/SP, JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DOS
RECURSOS REPETITIVOS). NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS NA BASE DE
CÁLCULO. DESNECESSIDADE DA PROVA DO ESTORNO OU REPERCUSSÃO
JURÍDICA (RESP Nº 1.366.622/SP). DIREITO AO CREDITAMENTO DO
IMPOSTO RECOLHIDO, CORRIGIDO NA FORMA DAS NORMAS DE REGÊNCIA
(DECRETO Nº 6.080/2012, QUE REGULAMENTA O ART. 32 DA LEI
ESTADUAL 11.580/96). SENTENÇA REFORMADA. PROCEDÊNCIA PARCIAL
DOS PEDIDOS. DECAIMENTO MÍNIMO DA PARTE AUTORA. INVERSÃO
DO ÔNUS SUCUMBENCIAL.INCLUSÃO, DE OFÍCIO, DOS ACRÉSCIMOS
LEGAIS SOBRE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.RECURSO DE APELAÇÃO
PARCIALMENTE PROVIDO.
05/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá.Vara: 2ª
Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 00006352120138160190 Declaratória.
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