Informações do processo 1606319-1

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 06/12/2016 a 07/06/2017
  • Estado
  • Paraná

Movimentações 2017 2016

07/06/2017 Visualizar PDF

Seção: SEÇÃO DA 2ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2016/230777. Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro
Central de Maringá. Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
0000635-21.2013.8.16.0190 Declaratória.


Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível


Julgado em: 16/05/2017

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de
votos, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos da fundamentação.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA E DE COMPENSAÇÃO
OU RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO RECOLHIDO. ICMS. SENTENÇA DE
IMPROCEDÊNCIA.MERCADORIAS DADAS EM BONIFICAÇÃO.EQUIPARAÇÃO
AOS DESCONTOS INCONDICIONAIS.PRECEDENTES DO STJ (SÚMULA
Nº 457, RESP Nº 1.111.156/SP, JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DOS
RECURSOS REPETITIVOS). NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS NA BASE DE
CÁLCULO. DESNECESSIDADE DA PROVA DO ESTORNO OU REPERCUSSÃO
JURÍDICA (RESP Nº 1.366.622/SP). DIREITO AO CREDITAMENTO DO
IMPOSTO RECOLHIDO, CORRIGIDO NA FORMA DAS NORMAS DE REGÊNCIA
(DECRETO Nº 6.080/2012, QUE REGULAMENTA O ART. 32 DA LEI
ESTADUAL 11.580/96). SENTENÇA REFORMADA. PROCEDÊNCIA PARCIAL
DOS PEDIDOS. DECAIMENTO MÍNIMO DA PARTE AUTORA. INVERSÃO
DO ÔNUS SUCUMBENCIAL.INCLUSÃO, DE OFÍCIO, DOS ACRÉSCIMOS

LEGAIS SOBRE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.RECURSO DE APELAÇÃO
PARCIALMENTE PROVIDO.


Retirado da página 513 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

05/05/2017 Visualizar PDF

Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá.Vara: 2ª
Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 00006352120138160190 Declaratória.


Retirado da página 48 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão