Informações do processo 1606292-5

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 06/12/2016 a 05/04/2017
  • Estado
  • Paraná

Movimentações 2017 2016

05/04/2017 Visualizar PDF

Seção: SEÇÃO DA 5ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2016/230782. Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro
Central de Maringá. Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
0025474-81.2012.8.16.0017 Declaratória.


Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível


Julgado em: 28/03/2017
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em composição integral, por
unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. EMENTA: EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.RECONDUÇÃO AO CARGO DE GUARDA
MUNICIPAL PATRULHEIRO E PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO SUPRIMIDA.
PODER DISCIPLINAR. CONTROLE JUDICIAL DOS ATOS ADMINISTRATIVOS.
POSSIBILIDADE. VÍCIO QUANTO AO MOTIVO DO ATO. TRANSFERÊNCIA
DE CARGO E SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO EM PERÍODO ELEITORAL.
ILEGALIDADE CONSTATADA. ARTIGO 73, V, DA LEI 9504/97. PERDA DE
OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA.REEXAME NECESSÁRIO. DESNECESSIDADE.
VALOR CONDENATÓRIO QUE NÃO ULTRAPASSA O IMPORTE DE 60 SALÁRIOS
MÍNIMOS CONFORME PRECEITUA O ARTIGO 475 DO CPC/73. RECURSO DE
APELAÇÃO DESPROVIDO.


Retirado da página 212 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

17/03/2017 Visualizar PDF

Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá.Vara: 2ª
Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 00254748120128160017 Declaratória.


Retirado da página 61 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão