Informações do processo 1609827-0

Movimentações 2017 2016

22/03/2017 Visualizar PDF

Seção: SEÇÃO DA 5ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2016/301336. Comarca: Cascavel. Vara: 3ª Vara Cível. Ação Originária:
0027863-90.2013.8.16.0021 Ação Civil Pública.


Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível


Julgado em: 07/03/2017
DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Quinta Câmara Cível do TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por unanimidade de votos, em
dar parcial provimento ao Apelo, nos termos da fundamentação. EMENTA:
EMENTA1) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL.
ILEGITIMIDADE AD CAUSAM.ASSOCIAÇÃO CONSTITUÍDA HÁ MENOS DE UM
ANO.CONTRARIEDADE AO QUE DISPÕE A LEI Nº 7.347/85.LITIGÂNCIA DE MÁ-
FÉ NÃO COMPROVADA. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS
ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA E DA MULTA.a) Nos termos do artigo 5º, inciso V, da
Lei nº 7.347/8, são legitimados para propor Ação Civil Pública "V - a associação que,
concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da
lei Apelação Cível nº 1609827-0 civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a
proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem
econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos
ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico".b) De acordo
com o CNPJ, emitido em 08/08/2013, a Associação foi anteriormente constituída em
1993 com a denominação de "Sociedade Beneficiente Emaús de Vila Izabel", e tinha
como atividade econômica principal: "Atividades de Assistência social prestadas em
residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente".c) Por sua vez,
a Alteração do Estatuto Social, que modificou a denominação para Abemacas -
Associação Brasileira De Estudos Do Meio Ambiente, foi realizada em 04 de abril
de 2013.d) Assim, embora a Associação tenha incluído, dentre suas finalidades
associativas, atribuições bastante díspares daquelas de serviços assistenciais, que
ainda foram mantidos, resta claro que a pertinência temática - adequação entre o
objeto da ação e a Apelação Cível nº 1609827-0 finalidade institucional - passou a
existir apenas a partir do ano de 2013, e, tendo sido a Ação Civil Pública proposta em
10 de setembro de 2013, resta patente a ilegitimidade ativa ?ad causam?.e) O artigo
18, da Lei nº 7.347/85, que regula a Ação Civil Pública, estipula que a associação
autora somente será condenada ao pagamento dos honorários advocatícios e das
custas processuais em caso de litigância de má-fé. Contudo, no caso, não ficou
cabalmente comprovada a má-fé da associação, devendo, portanto, ser excluída a
condenação ao pagamento dos ônus sucumbenciais e a, respectiva, multa.2) APELO
A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.


Retirado da página 155 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

22/02/2017 Visualizar PDF

Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Cascavel.Vara: 3ª Vara Cível. Ação Originária: 00278639020138160021
Ação Civil Pública.


Retirado da página 98 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão