Informações do processo 1616518-7

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 06/12/2016 a 26/04/2017
  • Estado
  • Paraná

Movimentações 2017 2016

26/04/2017 Visualizar PDF

Seção: SEÇÃO DA 13ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2016/294620. Comarca: Foro Central da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 20ª Vara Cível. Ação Originária:
0000459-32.2010.8.16.0001 Revisão de Contrato.


Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível


Julgado em: 05/04/2017
DECISÃO: Acordam os Magistrados da Décima Terceira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos,
em conhecer de parte do recurso e, na parte conhecida, dar-lhe parcial
provimento, nos termos do voto do relator. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
REVISIONAL E AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATOS DE CONTA CORRENTE
E EMPRÉSTIMO.APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

COM INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRECLUSÃO TEMPORAL. RECURSO
NÃO CONHECIDO, NESTE PONTO. MÉRITO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL QUANTO AO CONTRATO DE
CONTA CORRENTE. EXCLUSÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO
DA MÉDIA DE MERCADO EM FUNÇÃO DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
DA CONTRATAÇÃO EM AMBOS OS CONTRATOS. RESTITUIÇÃO DE FORMA
SIMPLES DO INDEVIDAMENTE PAGO. CONSEQUENTE REDUÇÃO DO VALOR
COBRADO NA AÇÃO DE COBRANÇA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL DEVIDA. RECURSO EM PARTE
CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.


Retirado da página 170 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

27/03/2017 Visualizar PDF

Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara:
20ª Vara Cível. Ação Originária: 00004593220108160001 Revisão de Contrato.


Retirado da página 81 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão