Informações do processo 1614825-9

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 29/11/2016 a 03/04/2017
  • Estado
  • Paraná
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2017 2016

03/04/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 1ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2016/312503. Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro
Central de Maringá. Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
0006538-32.2016.8.16.0190 Anulatória.


Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível


Julgado em: 21/03/2017
DECISÃO: Acordam os membros integrantes da 1ª Câmara Cível, por unanimidade
de votos, em julgar totalmente improcedente o pedido, nos termos da fundamentação
Presidiu o julgamento o Des. Rubens Oliveira Fontoura, com voto, e participou dele o
Des. Salvatore Antonio Astuti. EMENTA: TRIBUTÁRIO. AQUISIÇÃO DE CRÉDITO
DE PRECATÓRIO POR MEIO DE CESSÃO. COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO
PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE DA
OPERAÇÃO JURÍDICA. AUSÊNCIA DE EFICÁCIA PERANTE TERCEIROS.
PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO. RECURSO
DESPROVIDO.


Retirado da página 90 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

10/03/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Agravo de Instrumento

Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá.Vara: 2ª
Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 00065383220168160190 Anulatória.


Retirado da página 44 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão