Informações do processo 1607597-9

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 29/11/2016 a 04/04/2017
  • Estado
  • Paraná

Movimentações 2017 2016

04/04/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 17ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2016/279715. Comarca: Foro Regional de Colombo da Comarca
da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 1ª Vara Cível. Ação Originária:
0002528-87.2009.8.16.0028 Busca e Apreensão.


Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível


Julgado em: 22/03/2017
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 17ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso de apelação e julgar procedente o pedido inicial. EMENTA:
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR DEFERIDA. BEM APREENDIDO.
PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. DEVEDOR FIDUCIANTE QUE SEQUER
PAGOU A 1ª PRESTAÇÃO DP FINANCIAMENTO. AÇÃO REVISIONAL JULGADA
IMPROCEDENTE. CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA. NECESSIDADE DE SOPESAR QUE NESTE CASO O VEÍCULO
JÁ FOI APREENDIDO. DEVEDOR REGULARMENTE CONSTITUÍDO EM MORA.
PROTESTO. INTIMAÇÃO VIA EDITAL. TENTATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL
FRUSTRADA. VALIDADE. PEDIDO INICIAL JULGADO PROCEDENTE. RECURSO
PROVIDO. 1. Nas ações de busca e apreensão com fundamento no Decreto- Lei
nº911/69, considerando que a propriedade e a posse plena do bem se consolida em
5 dias após a sua apreensão, opera-se a preclusão pro judicato para o exame da
regularidade da constituição em mora do devedor fiduciante. Os efeitos da apreensão
do bem previstos no art. 3º, §1º da lei de regência, operam independentemente de
sentença futura. 2. A regularidade da constituição em mora do devedor fiduciante,
que se traduz em requisito da petição inicial da ação de busca e apreensão com
fundamento no Decreto-lei 911/69, deve ser examinada por ocasião do deferimento
da liminar, sob pena de operar a preclusão consumativa. 3. Quando resta frustrada
a tentativa de intimação pessoal do devedor, o Oficial do Cartório de Protesto, nos
termos do art. 15 da Lei nº 9.492, de 1997, deve promover a intimação via edital. 4.
Se o procedimento adotado para a lavratura do protesto é regular, devemos concluir
que o devedor foi regularmente constituído em mora.


Retirado da página 530 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

10/03/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Foro Regional de Colombo da Comarca da Região Metropolitana de

Curitiba.Vara: 1ª Vara Cível. Ação Originária: 00025288720098160028 Busca e

Apreensão.


Retirado da página 95 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão