Informações do processo 1608601-2

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 22/11/2016 a 04/04/2017
  • Estado
  • Paraná
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2017 2016

04/04/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 17ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2016/244439. Comarca: Quedas do Iguaçu. Vara: Vara Cível, da
Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro
Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação
Originária: 0000362-95.2013.8.16.0140 Ordinária.


Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível


Julgado em: 22/03/2017

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 17ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos,
em conhecer e desprover o recurso de apelação, nos termos do voto
relatado. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL
- CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. -
(I). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - LEGALIDADE - NOVO POSICIONAMENTO
DO STJ - RECURSO REPETITIVO Nº. 923.827/RS - PREVISÃO DE TAXA DE
JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL - SUFICIÊNCIA PARA
CARACTERIZAR CONTRATAÇÃO EXPRESSA DE JUROS CAPITALIZADOS -
SENTENÇA INALTERADA - RECURSO DESPROVIDO.


Retirado da página 537 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

10/03/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Quedas do Iguaçu.Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes
do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado
Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária:
00003629520138160140 Ordinária.


Retirado da página 95 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão