Informações do processo 1577512-5

Movimentações 2017 2016

06/04/2017 Visualizar PDF

Seção: SEÇÃO DA 9ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2016/157483. Comarca: Telêmaco Borba. Vara: Vara Cível e da
fazenda Pública. Ação Originária: 0000575-55.2015.8.16.0165 Ordinária.


Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível


Julgado em: 23/03/2017
DECISÃO: ACORDAM os Membros Integrantes da Nona Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, em CONHECER o
recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ATOS
PRATICADOS NA AÇÃO COLETIVA, APÓS DECISÃO QUE DETERMINOU A
CISÃO EM AÇÕES INDIVIDUAIS - IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO
- REVELIA - INEXISTÊNCIA - AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE NA FORMA
DO ARTIGO 285-A, DO CPC/73 - POSSIBILIDADE - CONSTRUÇÃO DA USINA
HIDRELÉTRICA DE MAUÁ - ATIVIDADE DE GARIMPO - NECESSIDADE DE
AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO - TÍTULO MINERÁRIO NÃO JUNTADO AOS
AUTOS - DOCUMENTO INDISPENSÁVEL - IMPOSSIBILIDADE DE CONFERIR
PROTEÇÃO ESTATAL À PARTE SEM A PROVA DA LEGALIDADE DE SUA
ATIVIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.


Retirado da página 175 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

14/03/2017 Visualizar PDF

Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Telêmaco Borba.Vara: Vara Cível e da fazenda Pública. Ação Originária:
00005755520158160165 Ordinária.


Retirado da página 107 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão